tag:blogger.com,1999:blog-6739112501184957426.post5665522639500938466..comments2023-11-26T00:25:54.168-08:00Comments on Escrevilendo: Conversas com CháBibliotecas do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairrohttp://www.blogger.com/profile/03131737238805552517noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6739112501184957426.post-21212894884634881752013-01-14T17:53:44.655-08:002013-01-14T17:53:44.655-08:00A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro viola con...A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro viola conscientemente a Lei -<br />em situação clara de abuso do poder, sem pejo nenhum, dada a<br />impunidade que graça no nosso país...!<br /><br />Construiu o Novo Polo Escolar de Vila Verde (em Oliveira do Bairro) a<br />menos de 100 metros de uma antena de telecomunicações, violando o<br />artigo n.º32.º do seu próprio<br />regulamento legal, que acautelava esta questão de saúde pública -<br />“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” !!!<br /><br />Foi atempadamente alertada para o facto, mas ao invés de corrigir a<br />situação, prepotentemente decidiu, há poucos dias, mudar as crianças<br />para a escola ilegal, com a antena ainda a funcionar no local,<br />contrariando ainda princípios básicos de precaução em matéria de saúde<br />pública, seguidos em tantos outros casos no País e Estrangeiro -<br />entrada em funcionamento do Novo Centro Escolar de Vila Verde no dia<br />14 de Janeiro 2013!<br /><br />Denuncie esta ilegalidade e abuso da autarquia para que não mais se repita!<br />A saúde das nossas crianças está em causa!<br /><br />Excerto:<br />“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” (RMEU) !!!<br /><br />"Artigo 32.º<br />Antenas<br />A instalação, construção, ampliação ou alteração de infra –estruturas<br />de suporte de estação e acessórios, nomeadamente, as antenas emissoras<br />de radiações electromagnéticas e especialmente as antenas referentes à<br />rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte<br />físico, deve respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m a<br />estabelecimentos escolares, creches, unidades de saúde e equipamentos<br />similares."<br />(Fonte do RMEU: http://www.cm-olb.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=31699)<br /><br /><br />http://falemossinceramente.blogspot.pt/2013/01/camara-municipal-coloca-em.htmlLebrehttps://www.blogger.com/profile/05227241163901889793noreply@blogger.com